Qui, Maio 9, 2024

Deputado submete projeto para tipificar assédio moral no Código Penal Militar

A tipificação do delito de assédio moral no Código Penal Militar para a devida proteção dos profissionais de segurança pública é o objetivo do Projeto de Lei 2876/2015 - apresentado pelo deputado federal Subtenente Gonzaga na Câmara dos Deputados.

De acordo com o parlamentar, ao contrário do assédio sexual, não há tipificação criminal para o assédio moral. “Os profissionais de segurança pública estão adoecendo, se suicidando e morrendo por não encontrar amparo legal em relação ao assédio moral. É fundamental manter uma conduta compatível com a moralidade administrativa de nossos profissionais”, ressalta.
 
Estudo 
 
O PL 2876/2015 se baseou em um estudo sobre assédio moral no âmbito militar da advogada da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais (Aspra/MG), Lorena Nascimento Ramos de Almeida.O estudo aponta que a classe militar é a mais prejudicada pela ocorrência do assedio moral, devido sua rígida hierarquia e disciplina. “O regulamento militar impõe o assédio moral. Por isso, entendemos que o Código Penal Militar merece atenção especial em relação a este tema”, disse o deputado Subtenente Gonzaga.
Segundo o texto, o projeto pode ser “precursor na evolução jurídica brasileira ao tutelar pela primeira vez o bem jurídico integridade moral, demonstrando o atendimento aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho”.
 

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