Qua, Maio 15, 2024

Senado aprova fim da prisão disciplinar nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros

O Plenário do Senado Federal aprovou, em votação simbólica, nesta quarta-feira, 11 de novembro, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 148/2015, que extingue a pena de prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. A matéria é de autoria do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e do senador Jorginho Mello (PL-SC). O projeto vai agora à apreciação do presidente da República, Jair Bolsonaro, que pode sancionar ou vetar. A matéria já havia sido aprovada na Câmara em 2015.

O fim da prisão disciplinar é uma pauta antiga da Associação Nacional de Praças (ANASPRA) e foi conquistada a partir de muita luta da diretoria e das associações estaduais. A construção da matéria foi uma construção coletiva, a partir de inúmeras reuniões e audiências públicas. "Todos sabemos que em Minas Gerais já resolvemos isso desde 2002, e temos uma polícia responsável, disciplinada e que tem um excelente controle interno. Mas, no Brasil inteiro, permanecia essa pena de prisão, que é uma agressividade, uma indignação que gera em todos nós", ressaltou o deputado SubtenenteGonzaga. Na votação, o senador Jorginho Mello, agradeceu a parceria com o deputado Gonzaga e falou sobre sobre a preocupação de alguns com a hierarquia nas instituições militares. "Isso não vai enfraquecer, em momento algum, a disciplina, o respeito. Hoje, é um absurdo. A qualquer ordem oral, o elemento acaba sendo preso; se fez uma continência que não foi com a força necessária, que assim o superior entendeu, cadeião nele de novo. Quer dizer, isso é um absurdo, isso é coisa lá dos tempos passados", disse. "Parabéns a todos os atores envolvidos na tramitação e na aprovação dessa matéria. Fazemos justiça hoje", resumiu o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Líder do governo

Antes da votação, o líder do governo Bolsonaro no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), pediu, em requerimento, a revisão da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça "em razão da existência de inconstitucionalidade formal e material da presente proposição legislativa e da expressiva renovação da composição do Senado Federal nesta legislatura, interessada em debater o tema no atual contexto de reestruturação da carreira militar, por força da aprovação do Projeto de Lei nº 1.645, de 2019". Mesmo assim, o projeto foi aprovado. Relator
De acordo com o relator no Senado, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), a pena de privação de liberdade foi concebida para punir crimes graves. E não para questões disciplinares. "Não são poucas as dificuldades no desempenho das atividades policiais no Brasil, especialmente no que se refere ao trato com o cidadão. É fundamental que a própria corporação militar respeite todos os direitos e garantias fundamentais de seus membros, especialmente o devido processo legal e o direito de liberdade de locomoção", afirma Gurgacz no relatório.
O senador Major Olímpio (PSL-SP) afirmou que não há justificativa para esse tipo de punição para policiais militares ou bombeiros. "Quando Itamar Franco [1930-2011] foi governador de Minas Gerais [1999 a 2003], a prisão disciplinar foi extinta. Faltava no resto do país. Não há mais pertinência a uma força profissional ser colocada em privação de liberdade, por cinco minutos atrasado ou o cabelo um pouco mais crescido", disse.
Princípios
De acordo com a proposta, passa a ser obrigatório nas polícias militares e corpos de bombeiros um código de ética e disciplina aprovado por lei estadual e, no caso do Distrito Federal, por lei federal específica. A lei que regulamentará como o código de ética deve classificar as transgressões disciplinares, prever sanções e regulamentar o processo administrativo disciplinar. Atualmente, processos disciplinares dessas corporações são orientados por regulamentos previstos no Decreto-Lei 667/1969, que seguem os moldes do Regulamento Disciplinar do Exército.
Segundo o projeto, os códigos de ética devem seguir princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e vedação da medida disciplinar privativa de liberdade. Os estados e o Distrito Federal têm doze meses para regulamentar a futura lei.
Com informações da Agência Senado


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