Qui, Maio 2, 2024

Fim da prisão disciplinar para bombeiros e policiais militares passa a valer

O Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) publicou a Lei 13.967, de 2019, que extingue a prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros dos estados e do Distrito Federal. A nova norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.

A lei parte do princípio de que a privação de liberdade foi concebida para punir crimes graves e não para questões disciplinares. Atualmente, processos administrativos disciplinares dessas corporações são orientados por regulamentos previstos no Decreto-Lei 667/1969, que seguem os moldes do Regulamento Disciplinar do Exército. Com essa sanção do presidente da República, os códigos de ética devem seguir princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e vedação da medida disciplinar privativa de liberdade. Os estados e o Distrito Federal têm 12 meses para regulamentar seus novos regramentos. A Lei 13.967 é resultado do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 148/2015, de autoria do deputado federal Subtenente Gongaza e do então deputado federal Jorginho Melo, atualmente senador. Repercussão Em entrevista ao Jornal Nacional, o deputado Subtenente Gonzaga disse que a nova lei acaba com uma punição que ele considera mais do que injusta: "A prisão como punição disciplinar é aviltante, é humilhante. Ela fere a dignidade das pessoas. E num país em que, via de regra, a pena de prisão só é admitida quando alguém é condenado acima de oito anos, é inadmissível prender um policial militar ou um bombeiro militar por uma falta disciplinar”. Ele ainda considerou a lei um tratado de cidadania para os policiais e bombeiros militares. Em vídeo nas redes sociais, o deputado agradeceu as entidades representativas da categoria, entre elas, a Anaspra, as quais contribuíram com o texto base do projeto, protocolado em 2014. O presidente da Associação Nacional de Praças, sargento Elisandro Lotin de Souza, comemorou a conclusão desse processo com a sanção, promulgação e publicação da lei pelo presidente. "É uma luta histórica dos praças do Brasil e em especial da Anaspra que, desde a sua fundação, não olvidou esforços no sentido de acabar com essa excrescência que ainda vive no nosso modelo de segurança pública", disse. Ele também afirmou que essa é a primeira etapa de novas conquistas. "O fim da pena da prisão administrativa é o início de discussões mais sérias e aprofundadas com perspectivas sobre direitos humanos e cidadania dos policiais e bombeiros militares. No momento em que a gente extingue esse absurdo jurídico, abre-se um novo debate propositivo".

Em nota apresentada pelo JN, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública considerou positivo o fim da prisão disciplinar de policiais militares e bombeiros, uma demanda histórica do setor. Mas disse que "é muito importante diferenciar as prisões administrativas das prisões judiciais contra policiais e bombeiros. As prisões judiciais continuarão sob a responsabilidade do Poder Judiciário, podendo ser utilizadas de forma preventiva e com o intuito de punir os maus profissionais contra crimes e abusos cometidos no exercício da função". Com informações da Agência Senado e do Diário Oficial da União


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