O presidente da República Jair Bolsonaro vetou dois dispositivos da lei anticrime, entre 25 itens vetados, que atingem diretamente os agentes de segurança pública. Os vetos foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União na véspera do Natal, 24 de dezembro. Os demais itens do projeto lei conhecido como pacote anticrime foi sancionado pelo presidente e se transformou na Lei nº 13.964/2019.
O pacote reúne parte da proposta apresentada no início deste ano pelo governo e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Arma de uso restrito ou proibido
Um dos vetos do presidente é o dispositivo aumentava a pena para quem cometer homicídios utilizando-se de armamento de uso restrito (Inciso VIII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, alterado pelo art. 2º do projeto de lei). O texto aprovado pelo Congresso Nacional aumentava a pena para 12 a 30 anos do crime de homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. A pena atual é de seis a 20 anos.
São os policiais, em especial os praças da Polícia Militar, as principais vítimas dessas situações, pois que enfrentam marginais que possuem armas proibidas ou de uso restrito.
Na justificativa, o chefe do Executivo alegou que a norma "viola o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada, além de gerar insegurança jurídica, notadamente aos agentes de segurança pública".
Defesa pública para agentes da segurança
Outra norma vetada é a que garantia a defesa jurídica pública para os agentes de segurança pública, ou seja, o Estado deveria fornecer defensores aos agentes de segurança (incluindo policiais militares) investigados por fatos relacionados à atuação em serviço (§§ 3º, 4º e 5º do art. 14-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941; e inseridos pelo art. 3º do projeto de lei). Ou seja, os agentes seriam defendidos judicialmente pela Defensoria Pública, com exceção nos locais onde ela não estivesse instalada.
Essa norma estava dividida em três trechos vetados:
1- Uma parte que determinava que, havendo a necessidade de indicação de defensor para o agente, ele seria “preferencialmente” um defensor público e que, se não houvesse defensor público no local, a União ou o Estado deveria “disponibilizar profissional” para acompanhar o processo;
2- O item que determinava que a contratação de um defensor de fora dos quadros públicos deveria ser precedida de manifestação indicando a ausência de defensor público na região em que corre o inquérito;
3- O trecho que determinava que os custos com a atuação desse defensor de fora dos quadros públicos “ocorrerão por conta do orçamento próprio da instituição a que este esteja vinculado à época da ocorrência dos fatos investigados.”
Esse dispositivo havia sido incluído no texto por sugestão da Associação Nacional de Praças (Anaspra) e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, junto ao grupo de trabalho (GT) que analisou a matéria na Câmara dos Deputados.
Conforme o presidente da Anaspra, sargento Elisandro Lotin, a defesa pública é uma demanda antiga da categoria. Agora vai ter uma ação por parte da entidade nacional de praças de modo a conquistar a derrubada desses vetos que atingem a categoria.
A conquista foi vetada porque o governo considerou que o projeto "ao prever que os agentes investigados em inquéritos policiais por fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional serão defendidos prioritariamente pela Defensoria Pública e, nos locais em que ela não tiver instalada, a União ou a Unidade da Federação correspondente deverá disponibilizar profissional" viola a Constituição.
Outros vetos
Entre os outros pontos vetados estão o aumento de pena para condenados por crimes contra a honra cometidos pela internet e a os itens que permitiam ao Ministério Público celebrar acordo de não persecução cível nas ações de improbidade administrativa.
Foi mantido o texto principal sobre o chamado juiz de garantia. Com a medida, aprovada pelo Congresso, o magistrado que cuida do processo criminal não será responsável pela sentença do caso.
Com informações da Agência Brasil e Diário Oficial da União
Foto: Alberto Maraux